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Perguntas frequentes

FAQs - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid

– Ter exercido magistério superior por, no mínimo, três anos.
– Ser docente do curso de licenciatura (sua indicação deverá constar de ata de coordenação ou de colegiado, com ciência do gestor de ensino e direção geral do campus de origem).
– Pertencer ao quadro efetivo da Instituição.
– Ter, no mínimo, 12 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid.
– Ter formação na área do subprojeto.
– Lecionar no curso de licenciatura da área do subprojeto.

– Ser brasileiro, naturalizado ou, em caso de estrangeiro, ter visto permanente no país.
– Estar em dia com as obrigações eleitorais.
– Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto ao qual fará parte.
– Não receber bolsa de agências de fomento estaduais, municipais ou federais; exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia).
– Ter 10 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica. Essa disponibilidade deverá ser declarada no ato da inscrição.
– Dispor-se a deslocamento com recursos financeiros próprios para as escolas participantes do projeto.
– Não ter parentesco com os coordenadores do subprojeto ou projeto institucional (até terceiro grau).
– Ser, preferencialmente, oriundo de escola pública.
– Não estar, preferencialmente, nos dois últimos semestres letivos ou último ano de integralização do curso.
– Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente depois de ser aprovado pela Capes.

Não, o acúmulo de bolsas não é permitido.

Não. Contas com operação 023 ou poupança não são permitidas, apenas contas-correntes.

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