Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Notícias > Edital 03/22 - Teletrabalho - Campus Viana
Início do conteúdo da página

Edital 03/22 - Teletrabalho - Campus Viana

Publicado: Segunda, 11 de Abril de 2022, 14h15 | Última atualização em Terça, 01 de Novembro de 2022, 17h30

A comissão local do Campus Viana, responsável pelo acompanhamento do Programa de Gestão no âmbito do Campus, torna pública a abertura do edital de inscrição para participação na 1.ª turma do Programa de Gestão para servidores efetivos e comissionados do instituto federal do espírito santo, de que trata a resolução CONSUP/IFES nº 60 de 25 de outubro. A expectativa é que o programa de gestão comece em 30 de maio.

Acesse o Edital 03/22

Acesse a FICHA DE INSCRIÇÃO - EDITAL 03/2022

Resultado parcial do Edital nº 03/2022

Formulário de recurso

 

Resultado Final do Edital 03/2022 

 

ADITIVO Nº. 01/2022 AO EDITAL Nº 003/2022 – PROGRAMA DE GESTÃO

 

Visando a agilidade na implantação do teletrabalho, seguem abaixo os documentos publicados até agora sobre o programa de gestão:

Instrução Normativa nº 65/2020 (estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do teletrabalho);
Resolução Consup/Ifes nº 60/2021 (institui o programa de gestão no Ifes);
Cursos oferecidos pela Escola Virtual.Gov;
Vídeo de apresentação do Sistema Susep, definido pela Reitoria para o teletrabalho;
Link para o manual do sistema;
Link para o ambiente de teste no Ifes (usuários com problema de acesso ao sistema, abrir chamado em https://suporte.ifes.edu.br/ti). 

PERGUNTAS FREQUENTES
Confira as informações publicadas sobre o Programa de Gestão no site do Governo Federal

BANCO DE HORAS
Servidores que farão parte do programa de gestão deverão usufruir as horas computadas como excedentes no banco de horas ou compensá-las como débito antes do início da participação no teletrabalho, conforme orienta a Instrução Normativa nº 65/2020, no art. 30.

RECESSO DE FIM DE ANO
O servidor poderá realizar o recesso de fim de ano, estando em teletrabalho, ciente de que as atividades não desenvolvidas no período escolhido deverão ser realizadas conforme o plano de trabalho estabelecido, segundo a Nota Técnica SEI nº 32923/2021/ME.

ORIENTAÇÕES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SIPEC SOBRE O PROGRAMA DE GESTÃO

Mensagem SIAPE- Gestão de Pessoas: lançamentos folha de pagamento
NT nº 42980/2020/ME- INSS: banco de pontos; art. nº44 da L. 8.112/90; residência no exterior
NT nº 40796/2020/ME: DGP/SGC: interpretação dos arts. 3º, 5º, 12, 13 e 17 da IN 65/2020
NC nº 16/2021/ME- Inmetro: insalubridade; supervisão de estágio
NT nº 11710/2021/ME- COGER/ME: aplicabilidade do art. 13 da IN 02/2018 (dispensa de compensação; atestados de comparecimentos)

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página