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Entrada e saída do Corpo Discente do Técnico Integrado ao Ensino Médio em Logística

Publicado: Terça, 07 de Fevereiro de 2023, 17h14 | Última atualização em Terça, 13 de Junho de 2023, 21h09

REGRAS

Entrada:

1º Estará previamente autorizado a entrar no campus, estudantes que chegarem até 10:45, desde que estejam seguindo as normas de vestimenta (usando calçado fechado e vestindo camisa com a identificação do Ifes) e que apresentem a Identidade Estudantil ou documento oficial com foto;

2º Estudantes que se apresentarem no campus em inconformidade com o parágrafo 1º, deverá ser encaminhado à CGEN, devendo aguardar até o início da próxima aula para entrar em sala;

Saída:

3º Estará previamente autorizado a sair do campus estudantes que atingiram a maioridade civil (aquele que completaram 18 anos);
4º Estará previamente autorizado a sair do campus estudantes menores de idade a partir de 10 minutos antes do fim da última aula do dia em questão;
5º Estudantes poderão sair antecipadamente ao estabelecido parágrafo 4º, após seguir os procedimentos de solicitação de autorização para saída antecipada (permanente ou pontual), diante dos seguintes motivos justificáveis:
I - Consulta, atendimento, tratamento, condição ou médica;
II - Falecimento de cônjuge, companheiro(a), ascendentes, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menores sob guarda tutelar e irmãos;
III - Nascimento de irmão/irmã ou filho(a);
IV - Assistência na doença a membro(a) do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, não possa ser prestada por outra pessoa;
V - Ato decorrente da religião professada por estudante, desde que não possa efetuar-se fora do período das aulas e seja uma prática comumente reconhecida dessa religião;
VI - Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público, desde que liberado por professor(a) da disciplina a qual irá se ausentar;
VII - Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição;
VIII - Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das aulas;
IX - Processo seletivo para estágio ou trabalho;
X - Ausência de aula e atividades curriculares;
XI - Ocorrência de fatos supervenientes, condicionados à aprovação da direção de ensino.
6º A saída antecipada, ainda que em função de um dos motivos elencados no parágrafo 5º, não garante o direito a 2ª Oportunidade de Avaliação;
7º Saída no horário de intervalo para almoço somente será permitida a estudantes atingiram a maioridade civil.

REGRAS PARA ENTRADA E SAÍDA DO CORPO DISCENTE

 

Saída Antecipada:

 

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA SAÍDA ANTECIPADA

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PONTUAL PARA SAÍDA ANTECIPADA

DOCUMENTO PARA AUTORIZAÇÃO PONTUAL PARA SAÍDA ANTECIPADA

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS DEVERES DO CORPO DISCENTE DO IFES

DOCUMENTO PARA AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA SAÍDAS ANTECIPADAS

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