Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente
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O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente (CEDD), do Campus Avançado Viana, é órgão de instância máxima e de assessoramento à Direção-Geral do Campus, exclusivamente para dirimir conflitos de natureza ética e disciplinar do corpo discente, bem como de suas políticas norteadoras.
Comissão de Ética e Disciplina Discente do Ifes Campus Viana - Portaria n° 100
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Orientações gerais a respeito do Código de Ética e Disciplina do Corpo Discente e o trabalho da Comissão de Ética do Campus Viana
Segundo o preâmbulo do Código de Ética e Disciplina do Corpo Docente do Ifes: “O estabelecimento de um código de ética tem como objetivo principal fornecer balizas que orientem a avaliação que fazemos sobre a nossa conduta enquanto seres pertencentes a uma coletividade, herdeiros de valores e de princípios elaborados ao longo da nossa história. Para além de um conjunto de regras que visam estabelecer medidas punitivas aos membros de uma coletividade, o código de ética serve como diretriz para refletirmos sobre os sentidos de nossas ações entre aqueles e aquelas que compartilham o espaço público e o espaço privado conosco. Assim, visa-se com tal documento contribuir para o aperfeiçoamento, moral e enquanto cidadão, dos indivíduos integrantes de uma coletividade, percebidos como entes dotados de razão e de sensibilidade: seres livres e capazes de assumir a responsabilidade por suas escolhas diante de si mesmos e dos grupos dos quais fazem parte.”
1. Atos de indisciplina leve (Inciso I, Art. 4º) ou descumprimento dos deveres (Art. 3º)
Atualmente o servidor Ricardo Nogueira de Castro, representante da CGEN para as demandas relacionadas aos estudantes, é o responsável pelo registro de ocorrências que possam se caracterizar como ato de indisciplina leve. Nesses casos, o respectivo servidor deverá tomar as devidas medidas educativas prevista no Código de Ética:
- Advertência verbal: quando o/a estudante cometer o ato de indisciplina pela primeira vez;
- Advertência escrita e assinatura de termo de compromisso: a partir da segunda ocorrência do mesmo aluno/a.
- A partir da avaliação do setor responsável, poderão ser tomadas outras medidas educativas previstas na alínea c do Item I do Art. 6º.
2. Atos de indisciplina grave ou atros infracionais (Incisos II e II, Art. 4º)
Segundo o Código de Ética e Disciplina do Corpo Docente a/ estudante que cometer algum ato de indisciplina grave ou atro infracional deverá ser submetido a avaliação do Conselho de Ética do campus (ou Comissão de Ética).
Qualquer membro da comunidade escolar (estudante, servidor, pais ou responsáveis e membro da comunidade externa) poderá fazer uma reclamação junto à Comissão de Ética a respeito de algum comportamento ou prática de um/a estudante do campus Viana que possa vir a se configurar em ato de indisciplina grave ou atro infracional.
Quais são os procedimentos envolvidos na abertura de um Processo Disciplinar pela Comissão de Ética?
1. O sujeito, na condição de reclamante, deverá se encaminhar a CGEN solicitar e preencher um formulário com as informações básicas como a descrição do fato, as pessoas envolvidas, os possíveis testemunhas etc. Outra possibilidade é o preenchimento de formulário online no site do Ifes Viana. É importante destacar que o anonimato da reclamação está garantida e também que a reclamação deverá está embasada.
2. As reclamações serão encaminhadas para a Comissão de Ética que ser responsabilizará pela análise de cada caso, garantindo ao reclamado o direito a ampla defesa. No caso de estudantes menores de idade, os responsáveis deverão participar da sessão da Comissão de Ética.
3. Após ouvidas partes, a Comissão de Ética deliberá a respeito das medidas educativas de acordo com a especifidade de cada caso. O/a estudante será informado a respeito da medida educativa e terá 48 horas para recorrer.
4. Findado o prazo, caso não haja recurso, a Comissão de Ética informará oficinal o/a estudante da medida educativa e seu responsável, no caso de menores de idade.
5. A/o estudante que assinar o Termo de Compromisso pela terceira será equivalente a um ato de indisciplina grave e, por isso, será encaminhada/o automaticamente para a Comissão de Ética.
Após a instituição do Conselho de Ética do Campus tais orientações poderão sofrer mudanças.
Viana, 10 de novembro de 2022
Viana, 10 de novembro de 2022
Comissão de Ética do Campus Viana – Portaria Nº 147/2022
E-mail para contato:
ceddd.via@ifes.edu.br
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