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Inscrições de candidaturas à direção-geral do campus Viana começam nesta sexta (16)

Publicado: Quinta, 15 de Maio de 2025, 16h55 | Última atualização em Quinta, 15 de Maio de 2025, 17h00

A Comissão Eleitoral torna público que estarão abertas as inscrições para candidatura ao cargo de Diretor-Geral do Campus Viana a partir das 00h do dia 16 de maio até às 13h do dia 19 de maio de 2025.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, mediante o envio da documentação obrigatória para o endereço eletrônico: comissaoeleitoral.via@ifes.edu.br.

📌A mensagem de inscrição deve conter os seguintes documentos:
1. Ficha de inscrição de candidatura;
2. Cópia da cédula de identidade;
3. Documentos comprobatórios das exigências estabelecidas no Art. 27 da Resolução:

Art. 27. Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral de Campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnicos administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, e que se enquadrem em, pelo menos, uma das seguintes situações:
I- preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor;
II- possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou
III- ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

Parágrafo único. Os prazos que tratam o caput do presente artigo e do seu item II serão contados até a data de homologação da lista definitiva de candidatos inscritos conforme calendário divulgado pela Comissão Eleitoral.

4. Declaração de tempo de serviço e enquadramento funcional, constando o regime de trabalho, expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus;
5. Ficha de inscrição de fiscais, caso haja interesse do candidato em indicar fiscais para o processo eleitoral.

⚠️Observações Importantes:
• Para fins de comprovação de titulação, será aceito Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso.
• Diplomas estrangeiros deverão estar devidamente revalidados, conforme definição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
• Não serão aceitos certificados de conclusão de curso estrangeiros.

Comissão Eleitoral Local – Campus Viana

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