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Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária

Publicado: Quarta, 13 de Setembro de 2017, 16h34 | Última atualização em Segunda, 16 de Junho de 2025, 13h32

Índice de Artigos

A coordenadoria e relações institucionais e extensão comunitárias (REC) atua no fortalecimento das relações institucionais, empresariais e comunitárias. Nosso objetivo é promover o relacionamento dos estudantes e educadores com a comunidade externa, abrangendo os contextos socioeconômico, ambiental e cultural.

Além disso, buscamos constantemente a articulação com o meio produtivo, com o intuito de criar oportunidades valiosas de estágio, trainee e emprego para os estudantes do Ifes.
A REC também se dedica ao acompanhamento de egressos, oferecendo suporte e orientação para sua inserção no mercado de trabalho.

Também apoiamos e normatizamos a implantação de empresas juniores, incentivando o empreendedorismo e a inovação entre os estudantes, ao mesmo tempo que contribuímos com eles, possibilitando um maior contato com o mundo do trabalho, com o qual eles podem vivenciar o meio empresarial, comprometendo-se com o desenvolvimento pessoal e do coletivo.

Contatos e atendimentos da REC

Local: Sala dos professores C3
Atendimento presencial: Segunda-feira das 9:00h às 11:00h | Quinta-feira das 13:00h às 14:00h
E-mail: rec.via@ifes.edu.br

Coordenador de Relações Institucionais e Extensão Comunitária 

Gladyson Brommonschenkel Demonier
Portaria Nº 26 de 25/02/2025

 


Sobre o Estágio

O estágio é considerado um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente do trabalho, que visa o aprendizado de competências próprias das atividades profissionais e a contextualização curricular dos educandos que estejam frequentando o ensino regular na Educação Profissional, Técnica de Nível Médio e na Educação Superior, oferecido pelo Ifes nas modalidades presencial e a distância.

Algumas informações relevantes sobre o estágio

O estágio poderá ser realizado se o educando tiver no mínimo 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio.

O estágio não obrigatório poderá ser realizado após a conclusão da etapa escolar, desde que esse tempo não ultrapasse o período de integralização do curso ou que o aluno não tenha solicitado o documento de conclusão do curso, para Cursos Técnicos, ou a Colação de Grau, para Cursos Superiores.

O estágio não obrigatório poderá ser realizado pelo tempo máximo de 24 (vinte e quatro) meses na mesma unidade concedente, exceto para os alunos com necessidades específicas, que poderá ter o tempo do estágio ampliado em até 50% (cinquenta por cento).

O estágio será interrompido quando o aluno trancar matrícula, desistir ou mudar de curso ou solicitar certificado de conclusão de curso, no caso dos cursos técnicos, ou solicitar colação de grau, no caso de cursos superiores.

A jornada diária de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais e não poderá conflitar com o horário de aula.

A unidade concedente deverá contratar em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso.

A unidade concedente deverá enviar à instituição de ensino, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

A unidade concedente deverá indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Quanto a Formalização do Estágio

As orientações sobre o estágio deverão ser requeridas pelo discente Coordenadoria de Relações Empresariais e Comunitária do campus (REC). Regras de orientação e avaliação serão regidas pelo Regulamento Geral de Estágios do IFES - Resolução CS nº 28/2014 e sua formalização deverá ocorrer com os seguintes passos:

1º Procurar orientação junto Coordenadoria de Relações Empresariais e Comunitária do campus (REC)
2º Celebração do termo de convenio com a Unidade Concedente e o IFES Viana
3º Celebração do termo de estágio com o plano de estágio em anexo.
4º O discente só poderá iniciar o estágio após a formalização de todos os passos anteriores.

Observações:

As alterações na documentação de estágio deverão ser feitas por meio de Termo Aditivo específico para cada situação.
O desligamento do estagiário ocorrerá automaticamente ao término da vigência do termo de Compromisso de Estágio.
O estagiário poderá ser desligado da Unidade Concedente antes do encerramento do período previsto, por interesse de qualquer uma das partes, devendo neste caso, o solicitante comunicar as partes por meio da Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

Estágio do Curso Superior em Tecnologia em Logística

O estágio supervisionado não é de carácter obrigatório e seguirá as leis que o regem. O estágio não obrigatório poderá ser realizado após a conclusão da etapa escolar, desde que esse tempo não ultrapasse o período de integralização do curso ou que o aluno não tenha solicitado a Colação de Grau.

Estágio do Curso Técnico em Logística

O estágio supervisionado não é de carácter obrigatório e seguirá as leis que o regem. O estágio não obrigatório poderá ser realizado após a conclusão da etapa escolar, desde que esse tempo não ultrapasse o período de integralização do curso ou que o aluno não tenha solicitado o documento de conclusão do curso.

 


 

 Documentos:

1 - Regulamentação dos Estágios dos Alunos do Ifes.

2 - Encaminhamento de Estágio não Obrigatório.

3 - Termo Compromisso Estagiário.

4 - Plano de Estágio.

5 - Relatório Periódico de Estágio.

6 - Termo Aditivo de Estágio.

7 - Termo de Rescisão de Estágio.

8 - Termo de Convênio - Escola Unidade Concedente.

9 - Termo de Convênio - Agente Integração.

10 - Relatório Final Estagiário.

11 - Relatório Final Empresa -Estagiário.

 

 

 

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